Com o impacto, o adolescente e a mãe dele caíram no chão e foram levados para o Hospital de Base (HB) para atendimento médico. A reportagem questionou o hospital sobre o estado de saúde deles, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O motorista e os passageiros do ônibus não sofreram ferimentos. A ocorrência foi registrada como lesão corporal culposa na direção do veículo automotor e dirigir sem habilitação.
Quem entrega veículo automotor, inclusive motocicletas, a pessoa não habilitada, como crianças ou adolescentes, responde pelo crime previsto no artigo 310, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Já o adolescente pode responder por ato infracional, nos termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficando sujeito à imposição de medida socioeducativa.
Por: G1