“Sinto muito pelo ocorrido, esse incidente é inadmissível! E não é o tipo de experiência que desejamos para nossos usuários. Pode ficar tranquila que a 99 irá tomar todas as medidas cabíveis sobre esse incidente”, informou a empresa à vítima.
Apesar disso, ao perguntar sobre ressarcimento, a mulher foi informada de que o seguro da plataforma cobre apenas incidentes em corridas intermediadas pelo aplicativo e não inclui danos a bens físicos, como carros, celulares ou outros objetos. A empresa afirmou ainda que o caso não se enquadra nos critérios da cobertura.
🔎 As empresas que intermediam o transporte de mercadorias são consideradas fornecedoras de serviço. Por isso, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 14, essas plataformas respondem objetivamente por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Assim, em casos de extravio ou furto durante a entrega, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo cliente.
“É injusto esse tipo de resposta. O que estão fazendo é errado. Vou continuar insistindo até que isso seja resolvido”, afirmou a vítima.
A reportagem também questionou a Polícia Civil sobre a instauração de inquérito para investigar o ocorrido. Em retorno, foi informado que a vítima ainda precisa se apresentar à delegacia para abertura do inquérito.