A denúncia de maus-tratos contra animais é um serviço oferecido pela Secretaria do Bem-estar Animal de Rio Preto. A denúncia deve ser feita por meio de formulário online ou presencialmente no Poupatempo ou Prefeitura Regional Norte.
No formulário é possível anexar fotos. O conteúdo é importante para que a equipe técnica possa classificar a urgência da situação. Em casos extremamente urgentes, com risco de morte, o atendimento é imediato.
Após recebimento do protocolo da denúncia, equipe técnica vai até o local verificar a situação do animal e atualiza o protocolo no sistema para o denunciante acompanhar. São sugeridas alterações e melhorias ao tutor, que tem um prazo para cumprimento das medidas. Em caso de adequação, a denúncia é arquivada.
Caso a situação tenha se mantido ou piorado, o tutor é laudado pelo crime de maus-tratos contra animais pela Polícia Ambiental e o pet é recolhido e encaminhado para o Hospital Veterinário da Unirp, instituição conveniada com a Prefeitura, onde receberá tratamento, vacinas e vermifugação antes de estar disponível para adoção. No local, também serão castrados e microchipados.
Neste laudo, a equipe da Secretaria do Bem-estar Animal anexa exames que mostram o estado de saúde do animal.
O crime de maus-tratos contra animais é previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O crime consiste em qualquer ato, direto ou indireto, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
O abandono de animais também é considerado maus-tratos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal (LF nº 14.064/20). Essa pena pode ser aumentada em até 1/3 se o crime resultar na morte do animal.
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Veterinária Vanessa Passipieri, em Rio Preto (SP) — Foto: Reprodução/TV TEM
Por: G1